DIREITO DINÁSTICO-APRESENTAÇÃO
De um erudito documento expedido a 24.06.2000 A.D. (1), pela autoridade de S.M.I. e R. Georges I Soliman Khan III, Sultão Osman-Oghlou, Chefe da Linha de Confissão Cristã da Imperial e Real Casa deOsman, sendo beneficiário S.M.R. e S. Sâr Elyaquim I, O.S+G., YdenirPrudenciano III, 17º Arconte (filo-cesariense) dos Arameus, Custódio da Tradição Real de Bathanaea e de Geshur, Theokrator, em religião Proto-Eparca Titular de Cesaréia de Filipe, 12º Pro-Patriarca dos Abrahmidas, naSanta Igreja Apostólica Primitiva, Católica e Ortodoxa, extraímos e damosà luz, por julgá-la de notável erudição e profundo significado, a OBSERVAÇÃO HISTÓRICO- JURÍDICA, a seguir transcrita.
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Observando-se que o referido texto é de autoria de S.B. Mar Nicolaos, O.S+G., Arquieparca Titular de Flávia Neápolis de Samária, Pro-Patriarca de Canaã, um dos coadjutores ecumênicos de S.B.S. Dom Saul III Kaesar Augustus, O.S+G., atual Pro-Patriarca da Santa Igreja Apostólica Primitiva, Católica e Ortodoxa, com jurisdição universal.
A beleza e erudição desse texto dá um testemunho a mais do alto nível intelectual da Sagrada Hierarquia da Santa Igreja e, em especial, dos integrantes da Piíssima Domus Pro-Patriarchalis Oecumenica, coadjutorespróximos do venerável Pro-Patriarca (Q.D.G.).
OBSERVAÇÃO HISTÓRICO-JURÍDICA
Na TEOCRACIA BIZANTINA (e nas teocracias oriundas de seu ministério apostólico,como também em todas as teocracias históricas) sempre houve, ao menos em direito e teoria, o principio orientador, necessário e,teologicamente, sagrado (porque necessário ao bem do Povo de Deus), da SINFONIA. Ou seja, de uma açao conjunta e de acordo entre o poder político (no sentido mais alto) e o poder eclesiástico, enquanto este e manifestaçao do sacerdócio hierárquico em sua função de magistério e de administração da Igreja enquanto instituição co-redentora.
Na TEOCRACIA BIZANTINA, o poder político era representado, basicamente, pelo BASILEUS BASILION (o Rei dos Reis, porque o Império era também, em certo sentido e em determinadas áreas, uma confederação, onde eram presentes outros reis e príncipes soberanos) (1BIS). 0 Rei dos Reis era também qualificado MÉGAS BASILEUS, por que Ele era o primeiro e o maior (em poder e jurisdição efetiva) entre os príncipes cristãos.
(1) – Cf. Scrinium Memoriae, Reg. Nº 0625/2000 A.D., p. 17/21
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